A carteirinha do beneficiário é o documento que garante acesso aos serviços contratados em seu plano de saúde. Trata-se de um documento pessoal e intransferível. Por isso, em caso de perda ou extravio, é necessário comunicar imediatamente o setor de cadastro por meio do telefone (11) 2182-4676 e e-mail faleconosco.sepacosaude@sepaco.org.br
Para atualização de dados cadastrais, pagamentos, emissão de 2º via do boleto, entre em contato com o setor de cadastro por meio do telefone (11) 2182-4676 ou e-mail faleconosco.sepacosaude@sepaco.org.br
Compareça as consultas munido da Carteirinha de Beneficiário e Documento de Identidade.
Antes do agendamento: O beneficiário deverá ligar na Central de Atendimento ao Cliente, no telefone (11) 2182-4567, para solicitar informações referentes às autorizações prévias. Caso haja necessidade de autorização, os canais de comunicação disponíveis são:
Fax: (11) 2182-4606 e (11) 2182-4607. Envie o pedido médico, e, em uma folha de rosto, informe o número do cartão e o nome do prestador que irá realizar o serviço ou a região onde reside.
E-mail: central.regulacao@sepaco.org.br.No assunto do e-mail, coloque o nome completo com o número da carteirinha. Já no corpo do e-mail, informe o local onde será realizado o procedimento. Não esqueça de mandar o pedido médico em anexo.
Atendimento presencial: Hospital Sepaco – Rua Vergueiro, 4210 – Vila Mariana – Horário: das 07h30 às 17h. Traga o pedido médico original munido de carteirinha e Documento de Identificação.
Importante:
– Todas as guias têm validade de 30 dias;
– O prazo médio para autorização de procedimentos eletivos é de 72 horas úteis;
– Os procedimentos de alta complexidade serão direcionados para realização no Hospital Sepaco, em São Paulo.
Todos os dados sobre cobertura, rede credenciada e detalhes dos planos de saúde podem ser obtidos na Central de Atendimento ao Cliente pelo telefone (11) 2182-4567, 24 horas.
A rede credenciada do Sepaco Saúde é formada por prestadores de serviço, como médicos, clínicas, hospitais e laboratórios. A cobertura varia de acordo com o tipo de plano que foi adquirido pelo cliente. Certifique-se sobre a rede credenciada atualizada, clicando aqui ou entrando em contato com a Central de Atendimento ao Cliente pelo telefone (11) 2182-4567, 24 horas.
O atendimento de urgências e emergências é feito exclusivamente nos pontos indicados na rede credenciada, não sendo necessário qualquer Guia de Autorização.
O que é Adaptação de Contrato?
É quando um contrato antigo, ou seja, anterior a 1º de janeiro de 1999, sofre um aditamento de forma a se adequar às exigências previstas na Lei nº 9656/98, sem cumprimento de novos prazos de carência. Isso ocorre mesmo para os novos procedimentos cobertos.
O que é Migração?
É a assinatura de um novo contrato de plano privado de assistência à saúde ou ingresso em contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão, no âmbito da mesma operadora, referentes a produtos com registro em situação “ativo”, concomitantemente com a extinção do vínculo ou contrato anterior a 1º de janeiro de 1999.
A operadora deve oferecer obrigatoriamente a adaptação?
Sim. A operadora deve divulgar aos responsáveis pelos contratos e beneficiários de planos firmados até 1º de janeiro de 1999, o direito de usufruir da adaptação.
Quais os tipos de contratação de planos devem, obrigatoriamente, receber o oferecimento da adaptação?
Todas, ou seja, individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial.
A operadora é obrigada a oferecer, também, a migração?
Sim, quando o plano de origem for de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão e, ainda, se a operadora possuir um plano compatível, regulamentado e registrado na ANS, em situação “ativo”.
É obrigatória a adesão à adaptação ou migração de contrato para quem tem plano antigo, ou seja, anterior a 1º de janeiro de 1999?
Não.
Haverá aumento do preço da mensalidade no caso da adaptação?
Sim, haverá um acréscimo limitado a 20,59% na mensalidade atual do plano, decorrente das novas coberturas assistenciais da alteração do contrato.
E na migração?
Não será aplicado um acréscimo percentual. A operadora Sepaco Saúde utilizará a tabela de comercialização dos planos individuais vigentes, de acordo com a Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP).
Mais informações pelo faleconosco.sepacosaude@sepaco.org.br ou junto ao site da ANS www.ans.gov.br .